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CVM lança novo regime para ampliar acesso de PMEs ao mercado de capitais

Novo regime da CVM visa facilitar a captação de recursos para pequenas e médias empresas. Chamado FÁCIL, o marco regulatório promete simplificar processos e reduzir barreiras para companhias com faturamento inferior a R$ 500 milhões.

CVM cria regime FÁCIL para facilitar o acesso ao mercado de capitais.

Nesta quinta-feira (3), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou o regime FÁCIL, com o objetivo de ampliar o acesso de companhias de menor porte ao mercado.

Instituído pelas Resoluções CVM 231 e 232, o novo marco regulamentar busca reduzir barreiras para pequenas e médias empresas (PMEs) com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões.

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM, destacou: “Simplificar para incluir. Modernizar para crescer.”

A Resolução CVM 232 detalha:

  • Critérios de enquadramento como Companhia de Menor Porte (CMP)
  • Regras para registro, manutenção e cancelamento de emissor
  • Condições para realização de ofertas públicas

A Resolução CVM 231 realiza pequenos ajustes em normas anteriores para garantir a coerência do regulatório.

Benefícios para CMP incluem:

  • Realização de ofertas públicas de quatro maneiras, incluindo oferta direta, sem necessidade de registro prévio na CVM ou coordenador.
  • Limitado a R$ 300 milhões em ofertas a cada 12 meses.
  • Possibilidade de emissão de dívida para investidores profissionais, sem coordenador.

Companhias já registradas poderão migrar para o regime FÁCIL cumprindo certos requisitos.

Antonio Berwanger, superintendente da CVM, afirmou que o regime é o “principal caminho regulatório” para acesso ao mercado de capitais.

As novas regras entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2026 e fazem parte da Agenda Regulatória CVM 2025, visando a modernização e inclusão no mercado.

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