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CVM lança regime ‘Fácil’ para acesso ao mercado de empresas com faturamento abaixo de R$ 500 milhões

Novo regime simplifica a entrada de pequenas e médias empresas no mercado de capitais, permitindo condições mais acessíveis de registro e oferta. A medida visa estimular o crescimento e inovação, beneficiando tanto emissores quanto investidores.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança o FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens) em 3 de novembro, visando ampliar o acesso de empresas menores ao mercado de capitais.

As principais mudanças incluem:

  • Dispensas e simplificações para empresas com faturamento abaixo de R$ 500 milhões.
  • Substituição do formulário de referência por um “Formulário FÁCIL”.
  • Informações trimestrais podem ser semestrais via Formulário de Informações Semestrais (ISEM).
  • Dispensa de apresentação do relatório de sustentabilidade.
  • Cancelamento de registro simplificado por meio de Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA).

As ofertas públicas poderão ser feitas de quatro maneiras, com limites de R$ 300 milhões por 12 meses em algumas opções. Empresas não registradas também podem realizar ofertas com dívida para investidores profissionais, sem a necessidade de um coordenador.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destaca que o objetivo é promover um ambiente dinâmico e acessível, reforçando o crédito privado e o desenvolvimento econômico.

A BEE4 considera o FÁCIL um divisor de águas e planeja lançar um programa de preparação até 2025. Em 2026, a nova regulamentação promete acelerar o acesso das companhias ao mercado de capitais, com ofertas iniciais de notas comerciais e debêntures.

O regime entrará em vigor em janeiro de 2026, com potencial significativo para empresas de menor porte no Brasil.

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