CVM lança regime ‘Fácil’ para acesso ao mercado de empresas com faturamento abaixo de R$ 500 milhões
Novo regime simplifica a entrada de pequenas e médias empresas no mercado de capitais, permitindo condições mais acessíveis de registro e oferta. A medida visa estimular o crescimento e inovação, beneficiando tanto emissores quanto investidores.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança o FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens) em 3 de novembro, visando ampliar o acesso de empresas menores ao mercado de capitais.
As principais mudanças incluem:
- Dispensas e simplificações para empresas com faturamento abaixo de R$ 500 milhões.
- Substituição do formulário de referência por um “Formulário FÁCIL”.
- Informações trimestrais podem ser semestrais via Formulário de Informações Semestrais (ISEM).
- Dispensa de apresentação do relatório de sustentabilidade.
- Cancelamento de registro simplificado por meio de Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA).
As ofertas públicas poderão ser feitas de quatro maneiras, com limites de R$ 300 milhões por 12 meses em algumas opções. Empresas não registradas também podem realizar ofertas com dívida para investidores profissionais, sem a necessidade de um coordenador.
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destaca que o objetivo é promover um ambiente dinâmico e acessível, reforçando o crédito privado e o desenvolvimento econômico.
A BEE4 considera o FÁCIL um divisor de águas e planeja lançar um programa de preparação até 2025. Em 2026, a nova regulamentação promete acelerar o acesso das companhias ao mercado de capitais, com ofertas iniciais de notas comerciais e debêntures.
O regime entrará em vigor em janeiro de 2026, com potencial significativo para empresas de menor porte no Brasil.