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Damares pede explicações a governo Lula sobre conflito de interesses de indicado à ANM

Damares Alves solicita esclarecimentos sobre indicação de José Gomes à ANM, questionando possíveis conflitos de interesse devido aos vínculos familiares com o setor de mineração. O requerimento pode influenciar o processo de nomeação, especialmente na insatisfação do presidente do Senado com a escolha do governo.

Senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou requerimento para questionar governo federal sobre a indicação de José Fernando de Mendonça Gomes à ANM (Agência Nacional de Mineração).

Gomes declarou não ter parentes envolvidos em sua atividade profissional, mas é pai e marido de consultores de mineradoras com processos na ANM.

Filho: Caio Brilhante Gomes, consultor jurídico da mineradora Aura Minerals, responsável por operações no Brasil e contatos com a ANM.

Esposa: Poliana Bentes, consultora com vínculos com a mineradora Bemisa, que tem 333 processos ativos na agência.

Damares questiona o ministro da Casa Civil, Rui Costa, sobre a análise de possíveis conflitos de interesse e critérios utilizados.

A senadora pede ainda se houve consulta à Comissão de Ética Pública sobre vínculos familiares de Gomes com empresas de mineração.

Ela destaca a importância de líderes da ANM terem reputação ilibada e integridade para garantir a impessoalidade e interesse público.

Se comprovados conflitos, Damares ressalta que a indicação deve ser revertida para assegurar altos padrões éticos na ANM.

O requerimento será entregue a um relator do Senado, mas pode ser atrasado se endereçado a um senador governista.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, insatisfeito com a nomeação, pode influenciar o andamento do relatório.

A data da sabatina no Senado para apreciação da indicação ainda não foi marcada. A Casa Civil não respondeu sobre a postura do governo até a publicação.

Gomes tem um histórico como gerente regional de relações governamentais da Vale, que possui mais de mil processos na ANM.

O guia de prevenção à conflitos de interesse da ANM classifica como conflito "praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público e seus parentes até o terceiro grau".

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