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Day trade pode ter queda de 20% para 17,5% em alíquota, mas swing trade deve ter alta

Governo propõe unificação da alíquota do Imposto de Renda para operações financeiras em 17,5%, com mudanças nas regras de isenção. A medida, que ainda precisa passar pelo Congresso, também extingue a isenção para criptoativos e amplia a tributação sobre Juros sobre Capital Próprio.

Medida Provisória (MP) publicada pelo governo em 11 de outubro propõe unificação das alíquotas do Imposto de Renda (IR) em 17,5% para aplicações em renda variável e fixa.

Essa mudança afeta as ações negociadas na bolsa, incluindo day trade. A MP precisa passar pelo Congresso Nacional, que terá 120 dias para discutir a proposta.

Atualmente, lucros de operações comuns são tributados em 15%, e day trade em 20%. A nova alíquota de 17,5% será válida a partir de janeiro de 2026.

A isenção para vendas de ações até R$ 20 mil mensais será alterada para isenção quando o total vendido no trimestre for igual ou inferior a R$ 60 mil. O day trade não terá isenção.

Dividendos continuam isentos, mas Juros sobre Capital Próprio (JCP) sofrerão aumento na tributação de 15% para 20%, com efeito a partir do próximo ano.

A MP acaba com a isenção para criptoativos e criptomoedas, que eram tributados progressivamente. A nova alíquota única de 17,5% valerá a partir de 2026.

Perdas em aplicações financeiras poderão ser compensadas com outros rendimentos por cinco anos, mas até 31 de dezembro de 2025, devem ser declaradas de acordo com a legislação atual.

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