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De Magnitsky a golfinhos: não se trata de aceitar uma lei estrangeira, mas de conseguir ignorá-la

Regras internacionais afetam diretamente o Brasil, gerando dilemas jurídicos e operacionais para empresas locais. A necessidade de um marco regulatório e de uma abordagem institucional se torna urgente para enfrentar essas pressões externas.

Principais tensões da territorialidade no direito internacional

A máxima de que “cada Estado impõe territorialmente sua lei” é desafiada pela realidade das cadeias de valor e normas que cruzam fronteiras.

Nesta semana, dois episódios ressaltaram esses dilemas:

  • O ministro do STF, Flávio Dino, afirmou que decisões e leis estrangeiras no Brasil precisam ser reconhecidas.
  • A decisão do Cade sobre a moratória da soja, pressionada por clientes europeus, mostrou regras externas impactando empresas brasileiras.

A Lei Magnitsky, dos EUA, possibilita sanções contra violadores de direitos humanos mundialmente. Indivíduos alvos têm bens bloqueados e são excluídos do sistema financeiro americano.

Além disso, grandes tradings de commodities aceitaram autoimpor restrições à soja de áreas desmatadas no Brasil, em resposta a pressões externas.

Vale lembrar que o Brasil já possui regras com efeitos extraterritoriais, como no Código Penal e na legislação sobre corrupção.

As potências atuais impõem regulamentos e sanções que afetam o Brasil, aumentando a necessidade de um marco regulatório para proteger empresas brasileiras.

A urgência é clara: o Congresso deve abordar o tema e o Judiciário deve compreender os efeitos internacionais de suas decisões.

Fica evidente que a aplicação extraterritorial de normas é um exercício de poder, onde o Brasil não pode permanecer em posição inferior.

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