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Decisão de Moraes confirma cobrança de IOF nos planos de previdência VGBL; veja como fica

Supremo valida cobrança de IOF sobre previdência privada VGBL, com novas regras a partir de 2025. Aplicações acima de R$ 600 mil ao ano passarão a ter incidência de 5% do imposto, enquanto o limite atual é de R$ 300 mil.

Decisão do STF valida cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em aplicações de fundos VGBL.

A legislação não muda para os planos do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

  • A partir de janeiro de 2024, haverá 5% de IOF sobre contribuições acima de R$ 600 mil ao ano.
  • Regra de transição: até dezembro de 2023, o limite anual é de R$ 300 mil.

O novo tributo incide sobre o valor aportado, não sobre rendimentos.

Exemplo: Se um investidor aplicar R$ 250 mil e, no mês seguinte, mais R$ 100 mil, o IOF será cobrado sobre os R$ 50 mil acima do limite, gerando R$ 2.500 de imposto.

Contribuições de até R$ 300 mil em 2023 e R$ 600 mil em 2026 permanecem isentas.

Os planos VGBL tributam rendimentos, enquanto os PGBL permitem deduzir até 12% da renda tributável no IR.

  • Regime regressivo: alíquotas de 35% a 10% conforme o tempo de aplicação.
  • Regime progressivo: alíquotas variáveis, de 0% a 27,5%.

Importante: o sistema de cobrança de IR não foi alterado.

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