Decisão do STF pode obrigar poupadores a aceitar acordo judicial na revisão da poupança
Decisão do STF obriga poupadores a optarem por acordo coletivo para ressarcimento das perdas da poupança. Ministros reafirmaram a constitucionalidade do Plano Collor 2, mas limitaram o pagamento às condições acordadas em 2018.
Decisão do STF sobre a revisão da poupança pode obrigar cidadãos a aceitarem acordo de 2018.
Ministros do STF analisaram a ação sobre o Plano Collor 2 e reafirmaram sua constitucionalidade.
Os poupadores asseguram direitos aos expurgos inflacionários, mas devem aceitar o acordo coletivo para receber compensações.
A decisão foi unânime entre os ministros e ocorreu entre 6 e 14 de junho. O relator, Gilmar Mendes, enfatizou a necessidade de manifestação de interesse no acordo.
Poupadores aguardam por mais de 30 anos compensações devido ao congelamento da poupança nas décadas de 1980 e 1990.
O advogado Alexandre Berthe recomenda cautela aos poupadores que têm ações individuais, pois as novas diretrizes do STF as prejudicam.
Além disso, o prazo para adesão aos acordos foi prorrogado em dois anos. Juízes devem orientar poupadores sobre a adesão.
Somente poupadores ou herdeiros com ações em andamento podem aderir ao acordo. Para consultas, é necessário verificar o status no Tribunal de Justiça local.
O cálculo da compensação:
- Incluirá saldo da época multiplicado por fatores referentes aos expurgos inflacionários;
- Valores devem abranger diferenças de correção monetária, juros, e multas processuais fixadas.