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Declaração do IR de quem tem investimento no exterior muda; entenda

Mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025 exigem que contribuintes informem rendimentos de investimentos no exterior, independentemente do valor. Além disso, será possível compensar impostos já pagos sobre esses rendimentos, com nova ficha específica no aplicativo Mir.

Mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2025

Contribuintes com investimentos no exterior terão novas obrigações na declaração do Imposto de Renda 2025. A partir de 2024, quem teve rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos fora do Brasil precisa declarar, independentemente do valor investido.

As principais mudanças incluem:

  • Compensação de impostos: Possibilidade de compensar imposto pago sobre esses investimentos, tanto no Brasil quanto no exterior.
  • Pagamento anual: O IR que antes era recolhido mensalmente será pago uma vez por ano, na declaração.
  • Nova plataforma: Substituição do PGD pelo aplicativo Mir a partir de 1º de abril de 2025.

O prazo para a declaração inicia em 17 de abril e termina em 30 de maio. A multa pela entrega tardia pode ser de até 20% do imposto devido.

Essa mudança decorre da lei 14.754/2023, que exige a declaração para rendimentos no exterior. Segundo estimativas, apenas 5% dos contribuintes serão afetados, com expectativa de 46,2 milhões de declarações.

Além disso, a receita alterou o limite de rendimento tributável de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Também aumentou o valor que obriga a declaração da atividade rural, de R$ 153.199,50 para R$ 169.440.

Rogério Baptista Fedele destaca que investidores em criptomoedas terão um novo código na ficha "Bens e Direitos", e a fiscalização será mais rigorosa, com multas que podem chegar a 100% do imposto devido.

Os contribuintes devem prestar atenção nas novas regras de obrigatoriedade e organizar os documentos necessários, como recibos e comprovantes de rendimentos, para evitar complicações com o Fisco.

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