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Decreto da Itália afeta transmissão de cidadania a descendentes nascidos fora do país; entenda mudanças

Novo decreto italiano restringe cidadania por direito de sangue a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Medida afeta milhões de descendentes fora do país, especialmente no Brasil.

Governo da Itália implementa decreto que restrige cidadania italiana por direito de sangue para descendentes nascidos fora do país.

A nova norma, em vigor desde 28 de março, muda a transmissão da cidadania. Cidadãos italianos nascidos no Brasil só podem transmitir o status a filhos se algum avô ou avó nasceu na Itália.

Antes, a cidadania era automaticamente concedida com registro de certidão brasileira. Agora, bisnetos, trinetos ou descendentes mais distantes não podem mais solicitar cidadania.

Pontos principais:

  • Validade do decreto: 60 dias, precisa de aprovação parlamentar até 27 de maio.
  • Condições para transmissão: filhos têm direito apenas se pelo menos um genitor ou avô nasceu na Itália.
  • Impacto estimado: 30 milhões de descendentes no Brasil poderão ser afetados.

A mudança foi motivada por crescimento de pedidos de cidadãos que não possuem vínculo cultural e que estão sobrecarregando os serviços consulares.

Alternativas: A cidadania pode ser obtida por meio de casamento ou tempo de residência na Itália.

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