Deputado apresenta emenda para transferir ao CMN competência para fixar juros do consignado do INSS
Deputado propõe transferência de autoridade para o CMN fixar juros do crédito consignado. A emenda visa contestar a legalidade da atual definição feita pelo CNPS e reforçar a competência do Sistema Financeiro Nacional.
Deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM) apresentou uma emenda à medida provisória do consignado privado.
A emenda propõe transferir ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para fixar o teto de juros dos empréstimos consignados a beneficiários do INSS.
Atualmente, o teto é definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e fixado pelo INSS.
A proposta do deputado busca que o CNPS apenas regulamente os procedimentos administrativos e operacionais do crédito consignado.
Os bancos privados defendem que o CMN deve definir o teto dos consignados para o funcionalismo público e aposentados.
No ano passado, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) questionou no STF a competência do CNPS, afirmando que a definição do teto é responsabilidade do CMN. Não há decisão até o momento.
Alberto Neto destaca em sua justificativa que a recomendação do CNPS para o teto de juros é inconstitucional e carece de amparo legal.
O deputado menciona três princípios em conflito:
- Legalidade estrita - Veda atos sem previsão legal pela administração pública;
- Competência regulatória do SFN - Estabelece que o CMN define limites de juros;
- Natureza jurídica do CNPS - Segundo a Lei nº 8.213/1991, não regula produtos financeiros nem estabelece limites de taxas.
A emenda pode ser acatada ou não pelo relator da medida provisória, que ainda não foi definido.
O CNPS inclui representantes do governo, aposentados, pensionistas, trabalhadores e empregadores, enquanto o CMN é composto pelo presidente do Banco Central e pelos ministros da Fazenda e do Planejamento.