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Despesas com TEA no Imposto de Renda 2025: o que pode e o que não pode ser deduzido?

Contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista enfrentam desafios ao declarar despesas relacionadas ao tratamento. Especialistas esclarecem quais gastos são dedutíveis e quais a Receita Federal permite.

Declaração do Imposto de Renda e dependentes com TEA

A declaração do Imposto de Renda causa dúvidas, especialmente para quem tem dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É comum haver incertezas sobre quais despesas podem ser deduzidas.

Quem pode ser declarado como dependente?

Para deduzir despesas médicas, a pessoa com TEA deve ser declarada como dependente, atendendo aos seguintes critérios:

  • Filhos (ou enteados) até 21 anos ou 24 anos, se cursando ensino superior;
  • Filhos de qualquer idade considerados incapazes para o trabalho devido ao TEA.

É necessário apresentar documento de parentesco e laudo médico que confirme o diagnóstico. Qualquer médico pode emitir este laudo.

Terapias alternativas e dedução

Despesas com terapias alternativas, como musicoterapia e equoterapia, podem não ser dedutíveis, a menos que oferecidas por clínicas médicas. Somente despesas com médicos, psicólogos, entre outros profissionais autorizados, são geralmente aceitas.

Cuidadores e dedução

Valores pagos a cuidadores podem ser deduzidos se o profissional tiver formação e emitir recibo. Cuidadores sem formação específica não permitem essa dedução.

Mensalidade escolar

Mensalidades de escolas regulares podem ser deduzidas até R$ 3.500 por ano. Se a pessoa com TEA estiver em instituições para deficiência, as despesas podem ser tratadas como médicas e deduzidas integralmente.

Atendimento fora de clínicas

Serviços de terapia realizados fora de clínicas, como em domicílio, podem ser deduzidos se o profissional for habilitado e emitir recibo. O atendimento deve estar dentro das especialidades reconhecidas pela Receita Federal.

*Estagiário sob supervisão de Danielle Nogueira.

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