Despesas com TEA no Imposto de Renda 2025: o que pode e o que não pode ser deduzido?
Contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista enfrentam desafios ao declarar despesas relacionadas ao tratamento. Especialistas esclarecem quais gastos são dedutíveis e quais a Receita Federal permite.
Declaração do Imposto de Renda e dependentes com TEA
A declaração do Imposto de Renda causa dúvidas, especialmente para quem tem dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É comum haver incertezas sobre quais despesas podem ser deduzidas.
Quem pode ser declarado como dependente?
Para deduzir despesas médicas, a pessoa com TEA deve ser declarada como dependente, atendendo aos seguintes critérios:
- Filhos (ou enteados) até 21 anos ou 24 anos, se cursando ensino superior;
- Filhos de qualquer idade considerados incapazes para o trabalho devido ao TEA.
É necessário apresentar documento de parentesco e laudo médico que confirme o diagnóstico. Qualquer médico pode emitir este laudo.
Terapias alternativas e dedução
Despesas com terapias alternativas, como musicoterapia e equoterapia, podem não ser dedutíveis, a menos que oferecidas por clínicas médicas. Somente despesas com médicos, psicólogos, entre outros profissionais autorizados, são geralmente aceitas.
Cuidadores e dedução
Valores pagos a cuidadores podem ser deduzidos se o profissional tiver formação e emitir recibo. Cuidadores sem formação específica não permitem essa dedução.
Mensalidade escolar
Mensalidades de escolas regulares podem ser deduzidas até R$ 3.500 por ano. Se a pessoa com TEA estiver em instituições para deficiência, as despesas podem ser tratadas como médicas e deduzidas integralmente.
Atendimento fora de clínicas
Serviços de terapia realizados fora de clínicas, como em domicílio, podem ser deduzidos se o profissional for habilitado e emitir recibo. O atendimento deve estar dentro das especialidades reconhecidas pela Receita Federal.
*Estagiário sob supervisão de Danielle Nogueira.