Dino autoriza União a pagar pensão a vítimas do zika vírus sem restrições fiscais até março
STF permite pagamento de auxílio a crianças afetadas pelo zika sem seguir regras fiscais até 2026. Medida visa garantir suporte financeiro rápido e eficaz às vítimas da síndrome congênita.
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a União a pagar auxílio e pensão a crianças vítimas do vírus zika sem seguir regras fiscais ou indicar fonte de custeio até 31 de março de 2026.
A decisão veio após solicitação da Advocacia-Geral da União na sexta-feira (8).
Com a autorização, a União poderá realizar:
- Pagamento de indenização em parcela única de R$ 50 mil.
- Concessão de pensão especial, mensal e vitalícia, de valor equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, atualmente cerca de R$ 8 mil.
A União ficará dispensada de seguir diversas regras, que incluem:
- Proibição de criação de benefício social sem indicar fonte de custeio.
- Barreira para transferências financeiras à União por serviços públicos.
- Exigência de estimativas de impacto orçamentário para novas despesas.
As disposições estão previstas na Constituição, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dino ressaltou que o deferimento não isenta o Congresso Nacional e o Poder Executivo do cumprimento das regras fiscais a partir de 31 de março de 2026.
Ele justificou a decisão afirmando ser essencial dar uma resposta célere às vítimas do zika, para não agravar a vulnerabilidade das crianças afetadas.
Segundo Dino, a postergação dos auxílios financeiros reduz a eficácia de intervenções terapêuticas cruciais para a melhoria da qualidade de vida das vítimas.