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Dino barra mudança de nome da Guarda Civil na Grande São Paulo

Ministro do STF reforça que a mudança de nomenclatura da Guarda Civil contraria a Constituição Federal. Ele destaca que tal decisão poderia criar precedentes perigosos para a segurança pública nos municípios.

Ministro do STF barrou alteração de nome da Guarda Civil em Itaquaquecetuba

O ministro Flávio Dino impediu a mudança do nome da Guarda Civil para “Polícia Municipal” na cidade de Itaquaquecetuba, SP. A decisão foi publicada em 24 de março de 2025.

Dino afirmou que a Constituição Federal permite apenas a formação de guardas municipais e não confere a denominação de polícia. Ele apontou um “precedente perigoso” que a alteração poderia criar, permitindo que municípios mudassem as nomenclaturas de outras instituições constitucionais.

A Lei Complementar 403, publicada pelo prefeito Eduardo Boigues, previa a mudança de nome e aumento das funções da guarda, incluindo segurança pública e mediação de conflitos. Boigues foi reeleito em 1º turno.

Dino destacou que a ampliação das atribuições geraria impacto financeiro aos cofres municipais e reafirmou a importância de recursos para a efetivação dessas funções, em conformidade com princípios legais.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, também tentou modificar a nomenclatura da Guarda Civil para “Polícia Metropolitana”. A proposta foi aprovada, mas suspensa pelo TJ-SP, que reiterou a distinção de atribuições na Segurança Pública conforme a Constituição.

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