Dino decide que Prefeitura de SP não pode alterar nome da Guarda Municipal
Decisão do ministro Flávio Dino reafirma a proteção à identidade da Guarda Municipal e impede mudanças na nomenclatura em São Paulo. A medida visa garantir a estabilidade do ordenamento jurídico e evitar precedentes perigosos para a autonomia municipal.
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Prefeitura de São Paulo não pode mudar o nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal.
A mudança havia sido aprovada em março pela Câmara Municipal de São Paulo. Neste domingo (13), Dino indeferiu o pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que buscava suspender a liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que barrou a alteração de nome.
“Andou bem a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, pela qual a Prefeitura de São Paulo encontra-se proibida a efetuar qualquer mudança administrativa (placas, uniformes, viaturas, propagandas etc.)”, afirmou Dino.
Em sua decisão, o ministro destacou que a denominação "Guarda Municipal" é crucial para a identidade institucional do órgão. Permitir a mudança de nomenclatura local, segundo ele, poderia criar um precedente perigoso, permitindo renomeações de outras instituições previstas na Constituição Federal.
Dino enfatizou que a terminologia da Constituição assegura coerência e estabilidade no ordenamento jurídico:
- A mudança poderia levar a confusões institucionais.
- Exemplos de renomeações absurdas, como "Senado Municipal" ou "Presidência Municipal".
- A Constituição estabelece nomes específicos para órgãos legislativos e executivos dos municípios.
Modificar essas nomenclaturas prejudicaria a uniformidade do sistema e geraria conflitos interpretativos.