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Dino diz que ordens de tribunais internacionais integrados pelo Brasil seguem com eficácia imediata

Ministro esclarece que ordens judiciais de tribunais internacionais têm validade imediata no Brasil. Decisão visa proteger a soberania nacional e evitar a imposição de sanções estrangeiras sem homologação.

Decisão do STF sobre tribunais internacionais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em nova decisão que ordens de tribunais internacionais, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), possuem eficácia imediata no Brasil. Isso ocorre após a decisão anterior que estabeleceu que ordens de tribunais estrangeiros precisam de homologação da Justiça brasileira.

O despacho anterior se deu após os Estados Unidos sanctionarem o ministro Alexandre de Moraes com a Lei Magnitsky, que bloqueia contas e bens nos EUA.

Dino esclareceu que tribunais internacionais não se enquadram como “tribunais estrangeiros” e têm jurisdição obrigatória no Brasil. Ele reforçou que atos de tribunais estrangeiros só são válidos no país se homologados.

Na decisão, ele convocou uma audiência pública para discutir a questão e alertou o Banco Central e entidades financeiras sobre a possível interferência de ordens externas.

Ele criticou o que chamou de “neocolonialismos” e a desconsideração de tratados internacionais, defendendo a proteção de civis em conflitos armados.

A decisão teve efeito vinculante, protegendo contratos e bens no Brasil de interferências externas. Importante destacar que a decisão não aborda especificamente o caso de Moraes.

A Lei Magnitsky, sancionada em 2012, permite sanções sem necessidade de condenação judicial, e a aplicação contra Moraes levanta questões sobre a independência do Judiciário brasileiro.

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questionou ações de municípios que contratam escritórios estrangeiros para ações em tribunais internacionais, o que motivou a ação no STF.

Por fim, a decisão de Dino foi vista como um reforço à soberania nacional e à igualdade entre estados, limitando a jurisdição estrangeira no Brasil.

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