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Dino suspende emendas para instituições de ensino de 8 Estados

Ministro do STF determina suspensão de emendas para instituições de ensino em 8 Estados devido à falta de prestação de contas. Decisão se baseia na ausência de cadastramento de milhares de planos de trabalho e na necessidade de garantir transparência nas transferências de recursos públicos.

Ministro Flávio Dino do STF suspendeu repasse de emendas para instituições de Ensino Superior em 8 Estados do Norte e Nordeste, nesta 3ª feira (1º.abr.2025).

Dino havia determinado, em 12 de janeiro, que a União e os Estados publicassem normas para a prestação de contas das emendas, visando garantir transparência e rastreabilidade. Contudo, as unidades federativas não se manifestaram.

O ministro destacou que 6.247 planos de trabalho não foram cadastrados. Ele ordenou que Estados e municípios prestem contas em até 90 dias sobre as emendas PIX desses planos.

A decisão de Dino enfatiza que a falta de cadastramento sublinha a desorganização institucional na implementação das transferências especiais, contrariando preceitos legais e constitucionais.

Em 18 de fevereiro, o ministro solicitou ao TCU uma nova nota técnica até 28.mar, para verificar os números de planos de trabalho nas emendas Pix de 2020 a 2024. O número não cadastrado se refere ao período de 2020 a 2023.

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