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Disputa judicial pode transferir área das Cataratas do Iguaçu para o Paraná

Disputa judicial pode transferir a gestão das Cataratas do Iguaçu para o Paraná, impactando a receita do turismo. A União defende que a área sempre foi federal, enquanto o estado argumenta que a posse é legítima e histórica.

Disputa judicial sobre as Cataratas do Iguaçu: O Parque Nacional do Iguaçu pode ter sua área de 1.085 hectares, incluindo o trecho brasileiro das cataratas e o Hotel das Cataratas, transferida para o estado do Paraná.

A mudança, se confirmada pela Justiça, significaria que parte da receita do turismo local passaria a ser destinada ao estado. A disputa teve início quando a União pediu o cancelamento do registro da área que foi feito pelo Paraná.

A União argumenta que as terras são devolutas, isto é, bens públicos sem posse privada. A Justiça de Foz do Iguaçu decidiu a favor da União, mas o Paraná recorreu, levando o caso ao TRF-4, que reconheceu a posse pelo estado.

O tribunal considerou que a área já havia sido concedida a um particular em 1910 e vendida ao Paraná em 1919, afirmando que a terra não foi reclamada pela União. O relator do caso, desembargador Luiz Antonio Bonat, destacou que a área deixou de ser devoluta.

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá, defendendo que o território sempre foi federal e que a concessão a Jesus Val não implicou transferência de propriedade. A AGU também cita um decreto de 1939 que incorporou as terras ao patrimônio federal.

No momento, a receita gerada pelo turismo é em grande parte destinada ao ICMBio. Contudo, o Paraná quer rediscutir essa divisão, alegando que deve se beneficiar do turismo.

O Parque Nacional do Iguaçu, o segundo mais visitado do Brasil, recebeu mais de 1,9 milhão de visitantes e gerou R$ 212 milhões em receitas em 2024, dos quais R$ 15 milhões foram repassados ao ICMBio.

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