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Duvidar de Deus não é crime; leia a íntegra do voto de Mendonça

Ministro André Mendonça inicia votação sobre a responsabilidade das redes sociais em relação a conteúdos ilegais. A discussão gira em torno da necessidade de uma ordem judicial antes da remoção de publicações e a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Ministro do STF vota sobre redes sociais

O ministro André Mendonça iniciou seu voto nesta 4ª feira (4.jun.2025) sobre como empresas de redes sociais devem proceder ao lidarem com conteúdos ilegais publicados por usuários.

Mendonça enfatizou a liberdade de expressão no ambiente digital e declarou que a desconfiança em instituições é um direito dos cidadãos. Citou: “É lícito duvidar da existência de Deus e também das instituições”.

O voto do ministro sinalizou divergência em relação aos ministros Luiz Fux, Roberto Barroso e Dias Toffoli, que apoiaram a derrubada da exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos.

Mendonça ainda não finalizou seu voto e deve continuar na 5ª feira (5.jun). Até agora, focou apenas na fundamentação e não abordou o mérito da questão. A íntegra da 1ª parte do voto pode ser lida na íntegra (PDF – 301 kB).

A Corte revisita 2 recursos que questionam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das redes sociais em remover conteúdos ilegais somente após ordem judicial.

  • O artigo estipula que as redes só podem ser responsabilizadas se não seguirem a decisão judicial.
  • Dois recursos em análise: um do Google (relator: ministro Luiz Fux) e outro do Facebook (relator: ministro Dias Toffoli).

O resultado desse julgamento definirá a atuação das redes sociais em casos de conteúdos ilegais. Entenda mais na reportagem.

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