e-CAC: O que é, como usar e quem pode acessar
Nova plataforma "Serviços do Contribuinte" será lançada em março de 2024 para substituir o e-CAC. O novo sistema visa otimizar a interação digital entre cidadãos e a Receita Federal, organizando serviços por segmentos de interesse.
O e-CAC, Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, permite a cidadãos e empresas realizarem cadastros, emitir certidões, verificar pendências e consultar situação fiscal.
A Receita Federal controla tributos da União e fiscaliza bens e serviços nas fronteiras nacionais.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode usar o e-CAC, desde que tenha CPF ou CNPJ, além de login e senha no portal gov.br ou um código de acesso gerado no próprio sistema.
Para criar o código de acesso, é necessário:
- Acessar o e-CAC e fazer o cadastro;
- Informar CPF, título de eleitor e data de nascimento;
- Criar uma senha.
Contadores e advogados podem acessar o portal em nome de terceiros, e representantes de pessoas falecidas ou com incapacidade devem ter uma Procuração RFB requerida virtualmente.
A contadora Cíntia Senna explica que o sistema é similar para pessoas físicas e jurídicas, com diferentes serviços e dados.
Entre as vantagens do e-CAC estão a prática e a transparência, evitando deslocamentos e esperas.
É necessário agendamento prévio para atendimento presencial nas unidades da Receita Federal.
Cidadãos e empresas podem:
- Inscrever e alterar cadastros;
- Emitir certidões e consultar situação fiscal;
- Gerenciar cobrança, fiscalizações e dívidas;
- Emitir declarações e demonstrativos;
- Consultar o Simples Nacional, entre outros serviços.
Em março de 2024, uma nova plataforma chamada "Serviços do Contribuinte" substituirá o e-CAC, prometendo melhorar a interação digital com a Receita Federal.
O novo sistema será implementado em fases, mas o e-CAC continuará funcionando até a completa transição.