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Emendas devem ser limitadas a 1% dos gastos obrigatórios

Aumento desproporcional das emendas parlamentares inviabiliza planejamento orçamentário. A prática atual fere a separação de Poderes e desvirtua o interesse público em favor de projetos locais sem critérios adequados.

Emenda Parlamentar no Brasil: Contexto e Críticas

A emenda, nomeada como o ato de retificar e corrigir, tem sua aplicação no Brasil relacionada às emendas parlamentares, que passaram a ter crescente impositividade nos últimos 10 anos.

O Congresso alterou sua função orçamentária, invadindo a esfera do Executivo, comprometendo a separação de Poderes e prejudicando o interesse público.

A partir de 2015, a legitimidade do Legislativo em fiscalizar o Orçamento da União diminuiu. Hoje, o Legislativo controla o orçamento, enfraquecendo sua unicidade lógica e coerência.

Os princípios republicanos e constitucionais estão sendo violados, resultando na inversão de papéis entre os Poderes e comprometendo a eficácia das políticas públicas.

Dados de Humberto Alencar mostram que as emendas passaram de R$ 200 milhões em 2014 para R$ 50,4 bilhões em 2025, representando 25% das despesas livres do governo.

A nova era, marcada pelo “orçamento secreto”, foi considerada inconstitucional pelo STF. A situação se agrava, com previsões que apontam para 50% dos gastos não obrigatórios sendo consumidos por emendas em 2027.

Em julho de 2023, um recorde histórico de R$ 11,8 bilhões foi autorizado, enquanto houve cortes em áreas essenciais, como educação e saúde.

Em contrariedade às necessidades sociais, recursos federais estão sendo usados para financiar projetos locais, evidenciando um comportamento desvirtuado da lógica republicana.

Os exemplos internacionais revelam um aumento de 25.100% nas emendas em comparação ao PIB e um crescimento ínfimo do salário-mínimo no mesmo período.

As emendas devem ser limitadas a 1% das despesas obrigatórias e exigem rastreabilidade, garantindo o direito à informação e publicidade nas destinações.

Este resumo reflete a manifestação do autor na audiência pública do STF em 27 de julho de 2025 sobre as emendas parlamentares.

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