Empréstimo para CLT: regra permite trocar crédito pessoal por consignado; entenda
Nova linha de crédito busca aliviar o endividamento de trabalhadores brasileiros com taxas mais baixas. A migração de empréstimos pessoais para o Crédito do Trabalhador será uma das opções a partir de abril de 2025.
Desde 21 de março de 2023, uma nova linha de crédito está disponível: o Crédito do Trabalhador, destinado a trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos.
O que é? É um empréstimo consignado com juros mais baixos, criado para ajudar trabalhadores a reduzir dívidas. Permite trocar empréstimos pessoais, como os Créditos Diretos ao Consumidor (CDC), por soluções mais baratas.
Como funciona a migração? Para migrar do CDC para o Crédito do Trabalhador, o trabalhador deve procurar um banco habilitado. A migração não é automática. O CDC, com juros de cerca de 6% ao mês, pode ser substituído por consignados muito mais baratos. Em 25 de abril de 2025, quem já possui empréstimos consignados também poderá migrar.
Como solicitar? Usando a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador autoriza bancos a acessar seus dados e recebe ofertas em até 24 horas. A contratação é totalmente digital. A partir de 25 de abril de 2025, a contratação também estará disponível nos canais dos bancos.
Quem já tem um empréstimo consignado? Podem migrar para o Crédito do Trabalhador a partir de 25 de abril de 2025, desfrutando de juros mais baixos e parcelas reduzidas.
Pagamento das parcelas: O desconto será automático pela folha de pagamento, não ultrapassando 35% do salário. O trabalhador pode acompanhar o pagamento e sua evolução.
Em caso de demissão: Parcelas são descontadas das verbas rescisórias, e o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, ou até 100% da multa rescisória, se demitido sem justa causa.
Portabilidade: A partir de junho de 2025, o trabalhador poderá transferir o saldo devedor para bancos com melhores condições.
Importante: O Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário do FGTS e deve ser usado apenas para aliviar dívidas existentes, não para criar novas.