Entenda a decisão do STF que cassou mandatos de sete deputados eleitos
Decisão do STF anula critério de "sobras eleitorais" e provoca troca de deputados na Câmara. A medida, que entra em vigor para as próximas eleições, retroage e afeta os resultados das eleições de 2022.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o julgamento sobre as “sobras eleitorais” é imediatamente válido, considerando ilegal a regra aplicada nas eleições de 2022.
Com a decisão, sete deputados eleitos devem deixar seus mandatos, enquanto outros sete assumirão suas vagas na Câmara dos Deputados.
A decisão está alinhada ao sistema proporcional de votação da Constituição de 1988, onde os eleitores votam em candidatos, e as vagas são proporcionais à população do estado.
Para ser eleito, é necessário atingir o quociente eleitoral, que é calculado dividindo o número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis.
O cálculo das "sobras eleitorais" distribui as vagas restantes entre partidos que atendem a dois requisitos: receber pelo menos 80% do quociente eleitoral e que o candidato tenha obtido pelo menos 20% do quociente.
O STF definiu que todos os partidos poderão participar da distribuição das sobras, anteriormente reservada aos que atingissem a cláusula de desempenho.
A decisão valerá a partir das eleições de 2024, com efeito retroativo que alterará a composição das bancadas da eleição de 2022.
Os deputados eleitos pela regra invalidada serão substituídos por aqueles com direito às vagas conforme as normas anteriores.
Os partidos Rede, PSB e Podemos questionaram a regra das "sobras", argumentando que ela prejudica partidos menores e favorece os maiores.
A efetivação da cassação dos mandatos depende ainda da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados.
Caso a decisão seja confirmada, isso impactará a dinâmica das comissões na Câmara.