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Entenda como cada ministro votou

Mudança na responsabilização das plataformas digitais pode impactar a forma como conteúdos são moderados na internet. A decisão do STF busca um equilíbrio entre a proteção da liberdade de expressão e a contenção de abusos, como discurso de ódio.

Supremo Tribunal Federal (STF) decide aumentar a responsabilização das plataformas digitais

O STF, em decisão majoritária, determinou que as plataformas digitais devem ser mais responsabilizadas pelos conteúdos gerados por seus usuários. Oito ministros votaram a favor da mudança, enquanto três defenderam a manutenção das normas atuais do Marco Civil da Internet.

O marco atual prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas por conteúdos após ordem judicial, exceto em casos de nudez não consentida e violação de direitos autorais.

Ministros favoráveis à alteração argumentam que o artigo 19 é inconstitucional, com propostas para responsabilização imediata das plataformas por conteúdos ilícitos. Entre as sugestões:

  • Alexandre de Moraes: responsabilidade imediata por discurso de ódio.
  • Cármen Lúcia: inconstitucionalidade parcial do artigo 19, sem restringir a liberdade de expressão.
  • Toffoli: responsabilidade objetiva das empresas para processos sobre conteúdos ilícitos.
  • Cristiano Zanin: responsabilização independente de decisão judicial para conteúdos criminosos.
  • Flávio Dino: notificação extrajudicial para responsabilização, exceto crimes contra a honra.
  • Gilmar Mendes: manutenção da necessidade de decisão judicial para crimes contra a honra.
  • Luís Roberto Barroso e Luiz Fux: propostas envolvendo notificações extrajudiciais e monitoramento ativo.

Os opositores defendem a constitucionalidade do artigo 19. Destaques incluem:

  • André Mendonça: remoção de perfis apenas em casos de perfis falsos.
  • Edson Fachin: proteção dos direitos fundamentais não deve passar pelo Judiciário.
  • Kassio Nunes Marques: manutenção das regras atuais e discussão no Congresso Nacional.

Reportagem produzida com auxílio de IA.

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