Entenda como cada ministro votou
Mudança na responsabilização das plataformas digitais pode impactar a forma como conteúdos são moderados na internet. A decisão do STF busca um equilíbrio entre a proteção da liberdade de expressão e a contenção de abusos, como discurso de ódio.
Supremo Tribunal Federal (STF) decide aumentar a responsabilização das plataformas digitais
O STF, em decisão majoritária, determinou que as plataformas digitais devem ser mais responsabilizadas pelos conteúdos gerados por seus usuários. Oito ministros votaram a favor da mudança, enquanto três defenderam a manutenção das normas atuais do Marco Civil da Internet.
O marco atual prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas por conteúdos após ordem judicial, exceto em casos de nudez não consentida e violação de direitos autorais.
Ministros favoráveis à alteração argumentam que o artigo 19 é inconstitucional, com propostas para responsabilização imediata das plataformas por conteúdos ilícitos. Entre as sugestões:
- Alexandre de Moraes: responsabilidade imediata por discurso de ódio.
- Cármen Lúcia: inconstitucionalidade parcial do artigo 19, sem restringir a liberdade de expressão.
- Toffoli: responsabilidade objetiva das empresas para processos sobre conteúdos ilícitos.
- Cristiano Zanin: responsabilização independente de decisão judicial para conteúdos criminosos.
- Flávio Dino: notificação extrajudicial para responsabilização, exceto crimes contra a honra.
- Gilmar Mendes: manutenção da necessidade de decisão judicial para crimes contra a honra.
- Luís Roberto Barroso e Luiz Fux: propostas envolvendo notificações extrajudiciais e monitoramento ativo.
Os opositores defendem a constitucionalidade do artigo 19. Destaques incluem:
- André Mendonça: remoção de perfis apenas em casos de perfis falsos.
- Edson Fachin: proteção dos direitos fundamentais não deve passar pelo Judiciário.
- Kassio Nunes Marques: manutenção das regras atuais e discussão no Congresso Nacional.
Reportagem produzida com auxílio de IA.