HOME FEEDBACK

Entenda como fica a responsabilização das redes por posts de usuários

Supremo define nova regra para responsabilização de redes sociais por conteúdos publicados por usuários. A decisão altera o artigo 19 do Marco Civil da Internet e exige notificação privada para a remoção de publicações, ampliando a responsabilidade das plataformas.

Ministros do STF chegaram a um consenso sobre responsabilização das redes sociais por conteúdos de usuários em 26 de junho de 2025.

A nova tese define quando decisões judiciais são necessárias para excluir posts e amplia as situações em que apenas notificações privadas são suficientes.

A decisão também questionou a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial para remoções. Agora, a regra será que a notificação privada será a norma, enquanto a ordem judicial se torna a exceção.

Casos de responsabilidade incluem crimes graves, onde as redes sociais devem agir proativamente ou enfrentar punições. A decisão é válida apenas para casos futuros e tem repercussão geral.

  • Artigo 19: Exige ordem judicial para responsabilização das plataformas se não removerem conteúdos após notificação.
  • Artigo 21: Permite responsabilização após notificação privada de conteúdos ilícitos.

Não será necessária ordem judicial para anúncios pagos ou posts gerados por bots. Porém, a ordem judicial ainda é necessária para crimes contra a honra.

A fiscalização das plataformas pode ser discutida, mas não foi incluída na decisão consensual final.

Leia mais em poder360