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Entenda divergências entre ministros sobre responsabilização das redes

STF redefine regras de responsabilização das redes sociais por conteúdos de usuários. Decisão estabelece critérios para a remoção de publicações e solicita atualização da legislação pelo Congresso Nacional.

STF encerra julgamento sobre responsabilidade de redes sociais

No dia 26.jun.2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por usuários.

Decisões principais:

  • Definição dos casos que requerem ordem judicial para remoção de conteúdo.
  • Ampliação das situações em que uma notificação privada é suficiente.
  • Plataformas podem agir por conta própria em certos casos.

A análise ocorreu em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sendo a decisão de repercussão geral e aplicável apenas a casos futuros.

A nova interpretação amplia a responsabilização das redes sociais e estabelece a notificação privada como regra geral. A omissão em pedidos de veto também gera responsabilização.

O consenso entre os 11 ministros foi alcançado após discussões intensas, incluindo divergências sobre tipos de posts ilícitos e deveres das plataformas.

Pontos de atenção:

  • Falta de clareza nos critérios de remoção de conteúdos via notificação privada.
  • Plataformas definem o que deve ser removido, levando à possibilidade de exclusão de conteúdos controversos.

A decisão declara o artigo 19 como parcialmente inconstitucional, sendo considerado insuficiente para proteger direitos fundamentais. As redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos, especialmente em crimes e contas falsas.

Exceções: a decisão não se aplica a plataformas de e-mail, de reuniões e de mensagens privadas.

O STF também fez um apelo ao Congresso para atualizar a legislação, visando corrigir as falhas identificadas. A nova interpretação não afetará sentenças já transitadas em julgado.

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