Entenda o que fica valendo e o que não vai vigorar com a decisão de Moraes sobre o IOF
Ministro restabelece aumento de alíquotas do IOF, exceto para operações de risco sacado. A decisão busca equilibrar a arrecadação, que pode gerar R$ 12 bilhões em 2025.
Decisão do STF sobre IOF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase todo o decreto do presidente Lula que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O decreto havia sido sustado pelo Congresso Nacional, e o governo recorreu ao STF para manter as mudanças.
Moraes atendeu à maioria dos pedidos do Ministério da Fazenda, mas suspendeu a cobrança do IOF sobre operações de risco sacado, utilizado por pequenas empresas.
Para o ministro, esta cobrança criaria uma nova hipótese tributária sem previsão legal, violando o princípio da legalidade.
O que fica valendo com a decisão:
- Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota sobe de 3,38% para 3,5%.
- Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: de 1,1% para 3,5%.
- Empréstimos a empresas: alíquota diária dobra, de 0,0041% para 0,0082%.
- Seguros VGBL: de 0% para 5% de IOF.
- Fundos de investimento em direitos creditórios: cobrança de 0,38%.
O que não vai vigorar:
- Cobrança de IOF sobre operações de risco sacado, que foi considerada uma nova base de tributação.
Impacto na arrecadação:
O governo estimava arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com as mudanças, sendo R$ 1,2 bilhão apenas da tributação do risco sacado.
O Ministério da Fazenda comemorou a decisão como um passo importante para a harmonização entre os poderes e o retorno à normalidade institucional do país.