HOME FEEDBACK

Entenda o que fica valendo e o que não vai vigorar com a decisão de Moraes sobre o IOF

Ministro restabelece aumento de alíquotas do IOF, exceto para operações de risco sacado. A decisão busca equilibrar a arrecadação, que pode gerar R$ 12 bilhões em 2025.

Decisão do STF sobre IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase todo o decreto do presidente Lula que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O decreto havia sido sustado pelo Congresso Nacional, e o governo recorreu ao STF para manter as mudanças.

Moraes atendeu à maioria dos pedidos do Ministério da Fazenda, mas suspendeu a cobrança do IOF sobre operações de risco sacado, utilizado por pequenas empresas.

Para o ministro, esta cobrança criaria uma nova hipótese tributária sem previsão legal, violando o princípio da legalidade.

O que fica valendo com a decisão:

  • Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota sobe de 3,38% para 3,5%.
  • Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: de 1,1% para 3,5%.
  • Empréstimos a empresas: alíquota diária dobra, de 0,0041% para 0,0082%.
  • Seguros VGBL: de 0% para 5% de IOF.
  • Fundos de investimento em direitos creditórios: cobrança de 0,38%.

O que não vai vigorar:

  • Cobrança de IOF sobre operações de risco sacado, que foi considerada uma nova base de tributação.

Impacto na arrecadação:

O governo estimava arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com as mudanças, sendo R$ 1,2 bilhão apenas da tributação do risco sacado.

O Ministério da Fazenda comemorou a decisão como um passo importante para a harmonização entre os poderes e o retorno à normalidade institucional do país.

Leia mais em globo