Entenda o que muda com a decisão do STF sobre responsabilidade das redes sociais
STF define que redes sociais são responsáveis por conteúdos ilegais após notificação, mas mantêm exceções para crimes contra a honra. Regras incluem novos deveres de transparência e cuidado das plataformas em relação a conteúdos danosos.
STF julga responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais.
Na quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados, considerando partes do artigo 19 do Marco Civil da Internet como parcialmente inconstitucionais.
Principais pontos das novas regras:
- Responsabilidade por conteúdos: Redes sociais podem ser responsabilizadas por danos de conteúdos de terceiros, se notificadas e não removerem.
- Crimes contra a honra: Para calúnia, difamação e injúria, é necessária ordem judicial para a remoção.
- Conteúdos replicados: Provedores devem remover publicações reconhecidas como ofensivas pelo Judiciário após notificação.
- Conversas privadas: Necessidade de ordem judicial para remoção em serviços de mensagens e e-mails.
- Conteúdos patrocinados: Presunção de responsabilidade em anúncios pagos; isenção se agirem em tempo razoável.
- Dever de cuidado: Plataformas devem impedir publicações de conteúdos antidemocráticos, terrorismo, e crimes contra grupos vulneráveis.
- Sede no Brasil: Plataformas precisam ter sede e representante no país com informações de contato acessíveis.
- Transparência: Relatórios anuais sobre notificações extrajudiciais e anúncios são obrigatórios.
- Comércio: Marketplaces seguem normas do Código de Defesa do Consumidor.
Apelo ao Legislativo: STF pede ao Congresso a elaboração de uma legislação para melhorar a proteção de direitos fundamentais.
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