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Entenda o que muda com a decisão do STF sobre responsabilidade das redes sociais

STF define responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais em novo julgamento. As plataformas devem atuar rapidamente na remoção de postagens prejudiciais após notificação, com exceções para crimes contra a honra.

Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais.

Os ministros consideraram parcialmente inconstitucionais as regras do artigo 19 do Marco Civil da Internet, estabelecendo que as plataformas devem retirar conteúdos ilícitos após notificação.

  • Responsabilidade por conteúdos: Redes sociais são responsabilizadas por danos causados por conteúdos de terceiros após notificação e não remoção.
  • Crimes contra a honra: Para calúnia, difamação e injúria, é necessária uma ordem judicial para remoção. Somente se não cumprida, as plataformas são responsabilizadas.
  • Conversas privadas: Ordem judicial necessária para remoção em serviços de mensagens (WhatsApp, Telegram) e aplicativos de reuniões (Zoom).
  • Conteúdos patrocinados: Presunção de responsabilidade para anúncios pagos; plataformas são isentas se provarem agir em tempo razoável.
  • Dever de cuidado: Plataformas devem impedir publicações com condutas antidemocráticas, terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação, crimes sexuais, entre outros. Responsabilidade por "falha sistêmica".
  • Sede no Brasil: Plataformas precisam ter uma sede e representantes no país com informações acessíveis.
  • Transparência: Empresas devem apresentar relatórios anuais sobre notificações e anúncios.
  • Comércio: Marketplaces devem seguir o Código de Defesa do Consumidor.
  • Apelo ao Legislativo: Ministros pedem ao Congresso uma legislação para melhorar a proteção de direitos fundamentais.
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