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Escolha de melhor modelo para declarar o Imposto de Renda só pode ser feita até o dia 30

Contribuintes têm até 30 de maio para alterar o modelo de tributação na declaração do Imposto de Renda e potencialmente aumentar a restituição. A mudança pode ser feita através do PGD, aplicativo ou sites da Receita Federal.

Alteração de Modelos de Imposto de Renda até 30 de Maio

Se você entregou a declaração do Imposto de Renda e escolheu um modelo menos benéfico, ainda pode alterar o sistema de tributação até 30 de maio.

A mudança é possível nas seguintes plataformas:

  • PGD (Programa Gerador de Declaração)
  • Aplicativo da Receita Federal
  • Sites do e-CAC e Meu Imposto de Renda

No PGD, a opção aparece no canto inferior esquerdo, onde é possível escolher entre dívidas legais ou desconto simplificado.

No aplicativo, a escolha é feita na seção Resumo e, nos sites, na opção Opção pela Tributação.

Atenção: O programa avisa ao selecionar a opção menos vantajosa.

Modelos:

  • Deduções Legais: Inclui gastos com saúde, educação, dependentes e tem limites para descontos.
  • Declaração Simplificada: Dedução automática de 20% sobre rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34.

Após a alteração, revise a declaração e envie para a Receita. É possível mudar como irá receber a restituição (Pix ou conta bancária) ou como pagará o imposto (de 1 a 8 parcelas).

Importante: o débito automático não está mais disponível para a primeira parcela, após 9 de maio.

Ao enviar a declaração retificadora, a sua posição na fila de restituição poderá ser afetada, considerando a última data enviada.

Prazo final: Alterações não poderão ser feitas após 31 de maio.

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