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Escolha para pagar IR à vista no débito automático deve ser feita até esta sexta (9)

Contribuintes devem optar pelo débito automático até sexta-feira para garantir o pagamento à vista do Imposto de Renda. Após essa data, modalidade só será válida a partir da segunda parcela, implicando em novos procedimentos para quitação.

Deadline para débito automático do Imposto de Renda: o contribuinte deve optar por essa forma de pagamento até sexta-feira (9), ao entregar a declaração até as 23h59.

Após essa data, o débito automático só será admitido da segunda parcela em diante. Para pagamento à vista após o prazo, é necessário usar o Darf em uma agência bancária autorizada.

O IR pode ser parcelado em até oito vezes e deve ser quitado quando o imposto retido for inferior ao devido. O prazo de envio da declaração é até 30 de maio e atrasos acarretam multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Regras de pagamento:

  • 20% dos contribuintes precisam pagar IR.
  • A primeira parcela deve ser paga até 30 de maio, ou haverá acréscimos de 0,33% por dia.
  • É preciso emitir o Darf mensalmente para pagamentos parcelados.

A Receita recomenda que os contribuintes verifiquem o extrato da conta após o vencimento para garantir o pagamento. O débito automático deve ser cadastrado em uma conta do titular ou em conta conjunta.

Para pagamentos sem débito automático: é possível gerar o Darf pelo programa de declaração do IR. Se necessário, a mudança de débito automático pode ser feita até 15 de maio para o mesmo mês, com a possibilidade de alteração a qualquer tempo.

Facilidades: Se uma parcela for paga e o restante for quitado de uma vez, a correção se aplica somente sobre os juros de 1%.

Para alterações, acessar o portal e-CAC da Receita é o necessário, onde pode-se mudar o número de parcelas desejadas.

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