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Especialistas criticam flexibilizar reserva de candidaturas femininas

Especialistas apontam retrocesso nas cotas femininas com novas regras do Novo Código Eleitoral. Mudanças propostas pelo relator do Senado podem dificultar a representação feminina nas candidaturas eleitorais.

Especialistas criticaram, nesta 3ª feira (8.abr.2025), a flexibilização da reserva de candidaturas femininas durante audiência pública da CCJ do Senado. Essa mudança está no Novo Código Eleitoral, que será votado em maio.

Atualmente, há uma exigência de 30% de mulheres candidatas pelos partidos, sob pena de punição. O relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI), alterou para que 20% das cadeiras sejam reservadas para mulheres, mas elimina a obrigação de preencher todas as candidaturas, permitindo que vagas fiquem vazias.

Para Teresa Sacchet, professora da UFRGS, essa proposta desvirtua as cotas, representando um retrocesso. Ela sugere uma cota de pelo menos 30%, comparando com países latino-americanos que alcançaram a paridade.

A senadora Dorinha Seabra (União Brasil-TO) argumentou que a reserva de cadeiras pode coexistir com a cota de candidaturas. “Flexibilizar a cota significa legitimarmos a fraude”, afirmou.

Senadora Augusta Brito (PT-CE) acrescentou que é necessário combinar cota de candidaturas e vagas, além de impor punições aos partidos infratores.

Marilda de Paula Silveira, doutora em direito, criticou a falta de incentivo para candidaturas femininas acima de 20% e destacou a desigualdade de recursos entre mulheres e homens nas campanhas.

Por sua vez, Marcelo Castro defendeu que a obrigatoriedade de candidaturas femininas não garante a eleição de deputadas, mas a reserva de recursos sim. Ele enfatizou que a nova regra visa aumentar a presença feminina, especialmente em municípios.

Além disso, o projeto estabelece regras sobre inelegibilidade, confirmando que ela não ultrapassará 8 anos e altera o início da contagem do prazo após a cassação de registro.

O projeto foi criticado por não incluir a prestação de contas dos partidos à Receita Federal, medida que poderá ser contestada nas eleições.

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