Ex-ministro do STF critica restrição em leilão do STS-10
Carlos Ayres Britto considera inconstitucional a restrição imposta no edital do leilão do STS-10, argumentando que a medida compromete a competição e a eficiência do Porto de Santos. O parecer sugere que a exclusão de operadores já estabelecidos pode prejudicar o interesse público e limitar os ganhos ao Estado.
Advogado e ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto, apresentou um parecer ao TCU considerando “inconstitucional” a regra do edital do leilão do STS-10.
A norma, elaborada pela Antaq, proíbe a participação de operadores já estabelecidos no Porto de Santos na 1ª fase. Empresas como MSC, Maersk, CMA CGM e DP World só poderiam participar se a fase fracassar e ainda teriam que vender terminais existentes.
Essa restrição gerou críticas no setor, que alega que ela:
- Reduz a competição no leilão;
- Diminui o valor de outorga para o Estado;
- Prejudica a eficiência do porto ao afastar empresas consolidadas.
Britto destaca que a exclusão limita a competitividade do leilão, ferindo a Constituição e decisões anteriores do TCU. Ele argumenta que a proposta sacrifica ganhos imediatos e eficiência operacional por um “ideal abstrato” de pluralidade.
O Porto de Santos movimenta cerca de 30% do comércio exterior brasileiro e pode enfrentar um “apagão logístico” até 2028.
O megaterminal STS-10 é crucial, com investimento estimado em R$ 5,6 bilhões e potencial de aumento de 50% na capacidade portuária.
Um Relatório de Análise de Impacto Econômico aponta que a exclusão prévia é “ineficiente” e contrária às melhores práticas globais, sugerindo que problemas de concentração poderiam ser resolvidos após o leilão.
Ambos os documentos enfatizam a necessidade de um processo licitatório “amplo e irrestrito” para maximizar o valor público e fortalecer a competitividade do Brasil no cenário global.