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Fachin vota contra responsabilizar redes por posts de usuários

Fachin defende a manutenção da exigência de ordem judicial para remoção de conteúdos, destacando a necessidade de regulação sistêmica no setor. O julgamento no STF apresenta diferentes propostas para responsabilizar as plataformas, mas ainda carece de consenso.

Ministro Edson Fachin, do STF, votou em 25 de junho de 2025, para manter a exigência de ordem judicial antes de responsabilizar plataformas por conteúdos de usuários. Seu voto apoia o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965/2014), considerado constitucional.

Fachin seguiu a divergência proposta pelo ministro André Mendonça, mas a maioria do tribunal (7 a 1) defende aumentar a responsabilidade das redes sociais. Faltam os votos de Cármen Lúcia e Nunes Marques.

A votação até o momento:

  • Dias Toffoli: Votou pela invalidade do artigo 19, sem necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos.
  • Luiz Fux: Acompanhou Toffoli, argumentando que o artigo não impede a responsabilização de plataformas.
  • Roberto Barroso: Votou pela validade parcial do artigo 19.
  • André Mendonça: Defendeu a plena validade do artigo 19.
  • Flávio Dino: Concordou com a responsabilização após ordem judicial apenas para crimes contra honra.
  • Cristiano Zanin: Propôs critérios para responsabilização após decisão judicial.
  • Gilmar Mendes: Votou para responsabilizar após decisão judicial.
  • Alexandre de Moraes: Defendeu responsabilização sem ordem judicial, equiparando big techs a meios de comunicação.

Fachin argumentou que a regulação do setor deve ser estrutural e sistêmica, e não apenas através do Judiciário. Ele expressou preocupação com a concentração de poder nas plataformas e destacou que os problemas da democracia precisam ser resolvidos de forma mais abrangente.

Ainda não há consenso sobre as circunstâncias que tornam os conteúdos ilícitos e o papel das plataformas na remoção destes. O debate continua no STF.

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