Federação de guardas do Rio entra no STF contra lei que criou tropa de elite armada
Sindicato questiona legalidade da lei que permite formação de divisão armada na Guarda Municipal do Rio. Entidade alega violação da Constituição e pede que apenas concursados ocupem cargos na nova força.
Fenaguardas recorre ao Supremo Tribunal Federal contra a nova lei da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238, a entidade alegou que a Lei Complementar Municipal 282/2025 fere a Constituição.
A lei autorizou a criação de uma "divisão de elite" na GM-Rio, formada por funcionários temporários, com direito a porte de arma. A Câmara dos Vereadores aprovou a nova divisão em 10 de junho, com 34 votos a favor e 14 contra.
O grupamento, que terá remuneração de R$ 13 mil, pode incluir ex-militares e permitir contratações por um ano, prorrogáveis até cinco vezes.
O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei três dias após a aprovação. A nova divisão terá funções de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário.
A Fenaguardas argumenta que a norma desrespeita critérios para o serviço público e amplia o acesso ao porte de arma de fogo sem respaldo legal.
A entidade pede ao STF que reserve a divisão a concursados, proíba o porte de arma para temporários e impeça contratações sem concurso público.
A ADPF 1238 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.