Federação de guardas municipais aciona STF por divisão armada no Rio
Fenaguardas questiona legalidade da nova lei da GM-Rio no STF. Entidade argumenta que normas violam princípios constitucionais e permitem acesso irregular ao porte de arma.
Fenaguardas move ação contra a GM-Rio no STF por violação da Constituição.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238 contesta a Lei Complementar 282 de 2025, que criou uma divisão armada na guarda carioca.
A nova legislação permite que a “divisão de elite” seja composta por funcionários temporários e estabelece um cargo de gestor de Segurança Pública Municipal, considerado semelhante a um cargo já existente.
A Fenaguardas alega que a norma:
- Fere os requisitos constitucionais para ingresso no serviço público;
- Desrespeita critérios para cargos de chefia;
- Desvirtua competências das guardas municipais;
- Amplia irregularmente o acesso ao porte de armas.
A federação solicita ao STF:
- Que a divisão especial seja reservada a concursados;
- A derrubada do cargo de gestor;
- A proibição do porte de arma para temporários;
- A restrição de contratações sem concurso para funções do Estado.
Além disso, pede a fixação do entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas exclusivamente por concursados.
A ADPF 1238 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Com informações da Agência STF.
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