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Federação de guardas municipais aciona STF por divisão armada no Rio

Fenaguardas questiona legalidade da nova lei da GM-Rio no STF. Entidade argumenta que normas violam princípios constitucionais e permitem acesso irregular ao porte de arma.

Fenaguardas move ação contra a GM-Rio no STF por violação da Constituição.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238 contesta a Lei Complementar 282 de 2025, que criou uma divisão armada na guarda carioca.

A nova legislação permite que a “divisão de elite” seja composta por funcionários temporários e estabelece um cargo de gestor de Segurança Pública Municipal, considerado semelhante a um cargo já existente.

A Fenaguardas alega que a norma:

  • Fere os requisitos constitucionais para ingresso no serviço público;
  • Desrespeita critérios para cargos de chefia;
  • Desvirtua competências das guardas municipais;
  • Amplia irregularmente o acesso ao porte de armas.

A federação solicita ao STF:

  • Que a divisão especial seja reservada a concursados;
  • A derrubada do cargo de gestor;
  • A proibição do porte de arma para temporários;
  • A restrição de contratações sem concurso para funções do Estado.

Além disso, pede a fixação do entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas exclusivamente por concursados.

A ADPF 1238 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Com informações da Agência STF.

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