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Fraude no INSS: STF homologa acordo para devolução imediata dos valores descontados indevidamente de aposentados

A devolução dos valores descontados indevidamente será feita diretamente na folha de pagamento, beneficiando cerca de 2,16 milhões de segurados que não tiveram resposta de entidades associativas. O acordo também abrange medidas para ressarcir os cofres públicos dos valores utilizados para o pagamento dos prejuízos.

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo que garante a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS.

Descontos indevidos ocorreram entre março de 2020 e março de 2025 e os ressarcimentos serão creditados diretamente na folha de pagamento dos segurados. O pacto foi firmado entre diversas entidades, incluindo a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal.

O valor a ser devolvido será atualizado com base no IPCA desde o momento do desconto até a inclusão na folha de pagamento. O governo federal cobrirá os custos nos casos em que as entidades não responderem às contestações realizadas pelos segurados. Até agora, o INSS registrou 3,6 milhões de contestações, com 62% sem resposta.

O acordo também pode abranger novas situações, considerando casos de fraude e irregularidades nas documentações das entidades.

Além disso, a AGU bloqueou R$ 2,8 bilhões de bens e valores de 12 empresas envolvidas na operação "Sem Desconto", que investiga descontas não autorizadas nos benefícios previdenciários.

Os beneficiários podem verificar se sofreram descontos indevidos pelo aplicativo Meu INSS, disponível para download nas versões Android e iOS.

Informações importantes:

  • Para saber se houve desconto, acesse "Meu INSS" e consulte o extrato de pagamento.
  • Beneficiários que tiveram irregularidades receberão notificação pelo aplicativo.
  • O ressarcimento pode ser solicitado pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.

O acordo busca garantir que os beneficiários afetados sejam devidamente ressarcidos e que os recursos públicos utilizados para o pagamento sejam recuperados.

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