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Fundos de pensão não poderão investir em criptoativos

Proibição de investimentos em criptoativos visa mitigar riscos associados à volatilidade desses ativos. Novas regras também expandem oportunidades de investimento em setores sustentáveis para fundos de pensão.

CMN proíbe fundos de pensão de investir em criptoativos

Nesta quinta-feira (27), o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que as entidades fechadas de previdência complementar, incluindo os fundos de pensão, não poderão investir em criptoativos e outros ativos virtuais.

A razão para a proibição é a volatilidade e o risco desses instrumentos financeiros, conforme explicou o Ministério da Fazenda.

No entanto, os fundos de pensão poderão investir em:

  • Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros)
  • Debêntures de infraestrutura

A aplicação em Fiagros não será imediata, pois deve seguir critérios de sustentabilidade a serem regulamentados posteriormente.

O CMN também:

  • Suspendeu a obrigatoriedade da venda de terrenos e imóveis das carteiras dos fundos de pensão.
  • Permitirá que a compra de imóveis ocorra apenas indiretamente, via fundos de investimentos imobiliários (FII), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cédula de crédito imobiliário (CCI).
  • Restringiu investimentos em Fundos de Participações (FIP), com limites de 10% dos recursos e cotas diversificadas.

A proposta do CMN foi baseada em discussões da Agenda de Reformas Financeiras, coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

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