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Governo altera cobrança de IOF em operações de câmbio, crédito para empresas e planos de previdência

Mudanças na cobrança do IOF visam aumentar a arrecadação fiscal e equilibrar as contribuições entre diferentes setores. As alterações imediatas afetam principalmente empresas e os planos de seguro, enquanto algumas isenções permanecem em vigor.

Governo Lula publicou um decreto que altera a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em câmbio, crédito e seguros.

A maioria das mudanças começa a valer imediatamente, com expectativa de arrecadação de R$ 20,5 bilhões este ano e R$ 41 bilhões em 2026.

  • No crédito:
    • Alíquota fixa para empresas aumentada de 0,38% para 0,95%.
    • Microempreendedores e pessoas físicas mantêm a alíquota de 0,38%.
    • Operações de risco sacado agora explicitamente incluídas como crédito de pessoa jurídica.
    • Cooperativas terão alíquota igual a empresas se operações superarem R$ 100 milhões anualmente.
  • No câmbio:
    • Taxa unificada de 3,5%.
    • Redução de alíquota de cartões de crédito pré-pago internacional de 6,38% (2022) para 4,385% (2024).
    • Remessa de recursos para conta no exterior tinha alíquota de 1,1%.
    • Empréstimos externos de curto prazo e transferências para fundos no exterior mantêm alíquota zero.
    • Operações não especificadas têm alíquota de 0,38%.
  • Isenções incluem:
    • Importação e exportação.
    • Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investimentos estrangeiros.
    • Cartões de crédito e débito de entidades públicas.
    • Casos de Itaipu e missões diplomáticas.
  • Em relação a seguros:
    • IOF de 5% para planos de seguro de vida com coberturas acima de R$ 50 mil mensais.
    • Abaixo desse valor, alíquota continua zero.
  • Secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, mencionou que a cobrança de IOF visa coibir evasão fiscal em previdência complementar para altos rendimentos.
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