Governo altera cobrança de IOF em operações de câmbio, crédito para empresas e planos de previdência
Mudanças na cobrança do IOF visam aumentar a arrecadação fiscal e equilibrar as contribuições entre diferentes setores. As alterações imediatas afetam principalmente empresas e os planos de seguro, enquanto algumas isenções permanecem em vigor.
Governo Lula publicou um decreto que altera a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em câmbio, crédito e seguros.
A maioria das mudanças começa a valer imediatamente, com expectativa de arrecadação de R$ 20,5 bilhões este ano e R$ 41 bilhões em 2026.
- No crédito:
- Alíquota fixa para empresas aumentada de 0,38% para 0,95%.
- Microempreendedores e pessoas físicas mantêm a alíquota de 0,38%.
- Operações de risco sacado agora explicitamente incluídas como crédito de pessoa jurídica.
- Cooperativas terão alíquota igual a empresas se operações superarem R$ 100 milhões anualmente.
- No câmbio:
- Taxa unificada de 3,5%.
- Redução de alíquota de cartões de crédito pré-pago internacional de 6,38% (2022) para 4,385% (2024).
- Remessa de recursos para conta no exterior tinha alíquota de 1,1%.
- Empréstimos externos de curto prazo e transferências para fundos no exterior mantêm alíquota zero.
- Operações não especificadas têm alíquota de 0,38%.
- Isenções incluem:
- Importação e exportação.
- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investimentos estrangeiros.
- Cartões de crédito e débito de entidades públicas.
- Casos de Itaipu e missões diplomáticas.
- Em relação a seguros:
- IOF de 5% para planos de seguro de vida com coberturas acima de R$ 50 mil mensais.
- Abaixo desse valor, alíquota continua zero.
- Secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, mencionou que a cobrança de IOF visa coibir evasão fiscal em previdência complementar para altos rendimentos.
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