Governo cobra devolução do auxílio emergencial indevido; veja como devolver valor
Beneficiários identificados devem restituir valores recebidos indevidamente. Consultas e pagamentos podem ser realizados pelo portal Gov.br.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social inicia notificações para devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente entre 2020 e 2021.
Pessoas identificadas com irregularidades terão que devolver os valores. Notificações são enviadas via SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
A situação do benefício pode ser consultada no sistema VEJAE, disponível no site do MDS desde 6 de março de 2025. O processo de ressarcimento já foi iniciado.
A devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Discordâncias podem ser contestadas e o prazo para pagamento é de até 60 dias.
Importante: quem não pagar poderá ser inscrito na dívida ativa da União.
COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO AUXÍLIO:
- Acesse o portal Gov.br e clique em "Consulte aqui a situação do seu Auxílio Emergencial"
- Digite o CPF; se aparecer "Não há pendências até o momento", nenhuma ação é necessária
- Se houver irregularidade, clique em "Prosseguir" para mais detalhes
- A data da notificação aparecerá em laranja no topo da tela
COMO REALIZAR O PAGAMENTO:
- Identifique pendências e clique em "Pagar"
- Escolha a forma de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto
- Para parcelamento, confirme estar ciente e escolha o número de parcelas desejado