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Governo modifica tributação do etanol não combustível no Brasil

Governo estabelece novas alíquotas para PIS/Pasep e Cofins sobre etanol não combustível, visando compensar possíveis perdas na arrecadação. A medida, que foi assinada por Lula, entra em vigor imediatamente e afeta diversos setores industriais.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto em 25 de junho de 2025, modificando alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre etanol não combustível no Brasil.

O Decreto nº 12.525 estabelece coeficientes de redução tributária para 2025, com unificação prevista para 2026, afetando apenas o etanol como insumo industrial.

A norma é baseada no artigo 5º da Lei nº 9.718 e visa compensar a possível perda de arrecadação com a queda do IOF, cuja votação está marcada para o mesmo dia.

O governo espera arrecadar até R$ 400 milhões em 2025 com essa mudança.

Alíquotas para empresas:

  • Não optantes pelo regime especial: PIS em 5,25% e Cofins em 24,15%.
  • Optantes pelo regime especial: coeficiente de 0,7552; resultando em PIS de 1,29% e Cofins de 5,91%.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o coeficiente se aplicará a todas as empresas.

O decreto revoga normas anteriores, incluindo os decretos nº 6.573/2008 e nº 8.164/2013, para simplificar a legislação.

CNPE decidiu aumentar a mistura de etanol na gasolina de 27% para 30% e do biodiesel de 14% para 15%, visando conter impactos da guerra no Oriente Médio.

O decreto foi assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e entra em vigor imediatamente.

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