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Governo prorroga prazo para atendimento de cláusulas suspensivas dos convênios e contratos com a União

Prorrogação dos prazos visa facilitar o cumprimento de cláusulas em convênios com a União. Medida se aplica a contratos celebrados entre setembro e dezembro de 2023, com novos limites estabelecidos.

Governo autoriza prorrogação de prazos para cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse com recursos da União.

A prorrogação é excepcional e abrange convênios celebrados entre 1º de setembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

Segundo o decreto publicado em 28 de setembro, o novo prazo final não pode ultrapassar 30 de novembro de 2025.

Importante: a prorrogação não se aplica a contratos cuja vigência tenha expirado ou cujo prazo para cláusulas suspensivas tenha se encerrado antes da publicação do decreto.

O decreto também traz ajustes nas regras anteriores, incluindo:

  • Prazo para apresentação de documentos será definido por ato conjunto dos Ministérios da Gestão e da Inovação, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União.
  • Antigamente, o prazo para entrega de documentos era de até nove meses, prorrogável por mais nove meses.
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