Governo publica decreto que facilita comércio interestadual de leite, mel e ovos
Medida visa diminuir os preços dos alimentos sem comprometer a segurança sanitária. Produtos devem seguir critérios rigorosos para garantir qualidade e rastreabilidade.
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva edita decreto para permitir a comercialização interestadual de leite fluido pasteurizado, ultrapasteurizado, mel e ovos in natura por um período de um ano.
A autorização é válida para produtos de estabelecimentos registrados em serviços de inspeção (estaduais, distritais ou municipais).
O objetivo principal é a redução dos preços dos alimentos no mercado.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, afirma que a medida não compromete a segurança sanitária dos produtos e garante a manutenção da qualidade.
Para a comercialização, os produtos devem:
- Atender aos requisitos de registro em sistemas de inspeção;
- Apresentar rótulos com informações sobre rastreabilidade;
- Implementar controles oficiais que assegurem a inocuidade.
Os estabelecimentos devem seguir critérios rigorosos sobre:
- Aspectos microbiológicos;
- Aspectos físico-químicos;
- Aspectos higiênico-sanitários.
É crucial que mantenham registros auditáveis comprovando a segurança, qualidade e rastreabilidade dos produtos.
Reportagem produzida com auxílio de IA