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Governo publica decreto que facilita comércio interestadual de leite, mel e ovos

Medida visa diminuir os preços dos alimentos sem comprometer a segurança sanitária. Produtos devem seguir critérios rigorosos para garantir qualidade e rastreabilidade.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva edita decreto para permitir a comercialização interestadual de leite fluido pasteurizado, ultrapasteurizado, mel e ovos in natura por um período de um ano.

A autorização é válida para produtos de estabelecimentos registrados em serviços de inspeção (estaduais, distritais ou municipais).

O objetivo principal é a redução dos preços dos alimentos no mercado.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, afirma que a medida não compromete a segurança sanitária dos produtos e garante a manutenção da qualidade.

Para a comercialização, os produtos devem:

  • Atender aos requisitos de registro em sistemas de inspeção;
  • Apresentar rótulos com informações sobre rastreabilidade;
  • Implementar controles oficiais que assegurem a inocuidade.

Os estabelecimentos devem seguir critérios rigorosos sobre:

  • Aspectos microbiológicos;
  • Aspectos físico-químicos;
  • Aspectos higiênico-sanitários.

É crucial que mantenham registros auditáveis comprovando a segurança, qualidade e rastreabilidade dos produtos.

Reportagem produzida com auxílio de IA

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