Herança deve ser declarada no Imposto de Renda; saiba como fazer
Herdeiros devem ficar atentos às obrigações fiscais relacionadas à declaração do Imposto de Renda, especialmente em relação a bens herdados e possíveis lucros na venda destes. A legislação prevê isenções, mas condições específicas devem ser cumpridas para evitar complicações com a Receita Federal.
Herança e Imposto de Renda: O que saber em 2024
A pessoa que receber herança em 2024 deve ficar atenta à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
- Isenção de Tributação: Bens herdados são isentos, mas a declaração é obrigatória se houver R$ 200 mil em rendimentos isentos.
- Lucro na Venda: Se houver lucro na venda de bens herdados, ou isenção do IR após a venda de imóvel, a declaração é necessária.
- Informação de Bens: Devem ser informados no ano seguinte à assinatura da escritura ou decisão judicial.
- Inventário e Documentação: O herdeiro precisa ter o inventário e documentos que comprovem a posse dos bens para eventuais questionamentos.
- Situação do Patrimônio: Alterações devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos. Caso de venda no mesmo ano, o campo deve ser deixado em branco.
Ganho de Capital: Se houver lucro na venda, deve-se calcular e pagar o imposto. O inventariante é responsável pela declaração até a partilha e pode usar o programa GCAP da Receita Federal.
- Isenção para Imóveis: Algumas situações permitem isenção; estas devem ser informadas na ficha de "Rendimentos Isentos".
- Imposto Estadual: O ITCMD em São Paulo é isento abaixo de R$ 88.400. Acima, a alíquota é de 4%.
A avaliação do mercado é obrigatória e deve ser feita dentro de 180 dias após o falecimento. O ITCMD precisa ser pago em até 30 dias após a documentação e a transferência de bens acontece apenas após a quitação do tributo.
Importante: A atualização do valor do bem não é obrigatória para o Imposto de Renda, apenas para o ITCMD. A escolha entre o valor de mercado ou o valor do falecido é do contribuinte.
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