Imposto de Renda 2025: como declarar bitcoin e outros criptoativos?
Receita Federal atualiza declaração de criptoativos no Imposto de Renda com novas regras e facilitações. Contribuintes agora podem declarar automaticamente criptoativos de exchanges nacionais e compensar prejuízos de investimentos no exterior.
Atualizações da Receita Federal sobre criptoativos para 2024
A Receita Federal anunciou melhorias na declaração de criptoativos para 2024, incluindo:
- Declaração pré-preenchida: Dados de criptoativos em exchanges nacionais serão preenchidos automaticamente na ficha "Bens e Direitos", considerando ativos até 31 de dezembro de 2024.
- Responsabilidade do contribuinte: Apesar da praticidade, é essencial que o contribuinte verifique a precisão das informações.
Compensação de prejuízos: Em 2024, será possível compensar prejuízos e lucros de criptoativos em exchanges no exterior. A tributação passa a ser anual, oferecendo mais previsibilidade ao investidor.
De acordo com a Lei nº 14.754/2023, ganhos com criptoativos mantidos no exterior devem ser declarados separadamente dos demais rendimentos. Isso altera o tratamento tributário que antes era igual ao dos ativos nacionais.
Um exemplo prático: se um contribuinte vende bitcoin com prejuízo de R$ 20.000 em fevereiro e, em novembro, vende com lucro de R$ 45.000, ele declara um ganho líquido de R$ 25.000, tributado a 15%, resultando em um IRPF de R$ 3.750.
Importante destacar que a dedução de prejuízo se aplica apenas para transações do mesmo criptoativo. A Receita exige declaração individual de cada ativo na ficha.
Códigos para a ficha de Bens e Direitos, Grupo 08 (Criptoativos):
- 01: Bitcoin
- 02: Altcoins (ethereum, solana, dogecoin, etc.)
- 03: Stablecoins (USDC, USDT)
- 10: NFTs
- 99: Outros criptoativos (e.g., fan tokens, tokens de Renda Fixa Digital)