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Imposto de Renda 2025: como declarar consórcio?

Especialista orienta sobre como declarar consórcios no Imposto de Renda 2025, destacando diferenças entre consórcios contemplados e não contemplados. Fique atento às informações necessárias para evitar problemas com a Receita Federal.

Imposto de Renda 2025: Preencher a declaração corretamente é crucial, especialmente com as novas diretrizes para consórcios.

Consórcio contemplado: Se você foi contemplado em 2024, declare o bem adquirido na ficha “Bens e Direitos”.
- Na aba do consórcio, o valor em 31.12.2024 será zero. - Na nova aba, informe o bem e mencione que foi adquirido por consórcio, incluindo o valor total das parcelas pagas e o valor do lance.

Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano: Lançamento deve ser feito na ficha "Bens e Direitos" com valor zero em 31.12.2023 e 31.12.2024.
- Crie uma nova aba para o bem adquirido conforme mencionado.

Consórcio não contemplado: Crie uma nova aba usando item 99-Outros Bens e Direitos e opção 5-Consórcio Não Contemplado.
- O valor em 31.12.2024 será a soma das parcelas pagas e o saldo anterior.

Atenção: Inclua dados como nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas contratadas, valor da carta de crédito e parcelas pagas para justificar a origem do dinheiro à Receita Federal.

Importância: Declarar o consórcio é essencial, especialmente quando contemplado.

🚨TUDO SOBRE IMPOSTO DE RENDA 2025

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