Imposto de Renda 2025: como declarar consórcio?
Especialista orienta sobre como declarar consórcios no Imposto de Renda 2025, destacando diferenças entre consórcios contemplados e não contemplados. Fique atento às informações necessárias para evitar problemas com a Receita Federal.
Imposto de Renda 2025: Preencher a declaração corretamente é crucial, especialmente com as novas diretrizes para consórcios.
Consórcio contemplado: Se você foi contemplado em 2024, declare o bem adquirido na ficha “Bens e Direitos”.
- Na aba do consórcio, o valor em 31.12.2024 será zero.
- Na nova aba, informe o bem e mencione que foi adquirido por consórcio, incluindo o valor total das parcelas pagas e o valor do lance.
Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano: Lançamento deve ser feito na ficha "Bens e Direitos" com valor zero em 31.12.2023 e 31.12.2024.
- Crie uma nova aba para o bem adquirido conforme mencionado.
Consórcio não contemplado: Crie uma nova aba usando item 99-Outros Bens e Direitos e opção 5-Consórcio Não Contemplado.
- O valor em 31.12.2024 será a soma das parcelas pagas e o saldo anterior.
Atenção: Inclua dados como nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas contratadas, valor da carta de crédito e parcelas pagas para justificar a origem do dinheiro à Receita Federal.
Importância: Declarar o consórcio é essencial, especialmente quando contemplado.
🚨TUDO SOBRE IMPOSTO DE RENDA 2025