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Imposto de Renda 2025: declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio

Novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025 incluem prazos de entrega e penalidades para atrasos. Contribuintes devem atentar para os limites de rendimento e categorias que obrigam a declaração.

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025

A entrega das declarações será entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

Multa para quem não entregar no prazo: mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar em 2024:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00;
  • Rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 200 mil;
  • Ganho de capital na venda de bens acima de R$ 40 mil;
  • Isenção de imposto em venda de imóveis residenciais com nova aquisição;
  • Receita bruta rural acima de R$ 153.199,50;
  • Bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Residência no Brasil em 2024;
  • Declaração de bens no exterior.

Restituições:

A Receita dará prioridade a declarações entregues primeiro e analisará erro ou omissão.

Prioridade na restituição é dada a:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • Professores cujo magistério é a maior fonte de renda;
  • Declarações pré-preenchidas ou com restituição via PIX.

Para receber via PIX, a chave deve ser o CPF do contribuinte.

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