Imposto de Renda 2025: declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio
Novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025 incluem prazos de entrega e penalidades para atrasos. Contribuintes devem atentar para os limites de rendimento e categorias que obrigam a declaração.
Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025
A entrega das declarações será entre 17 de março e 30 de maio de 2025.
Multa para quem não entregar no prazo: mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar em 2024:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00;
- Rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 200 mil;
- Ganho de capital na venda de bens acima de R$ 40 mil;
- Isenção de imposto em venda de imóveis residenciais com nova aquisição;
- Receita bruta rural acima de R$ 153.199,50;
- Bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Residência no Brasil em 2024;
- Declaração de bens no exterior.
Restituições:
A Receita dará prioridade a declarações entregues primeiro e analisará erro ou omissão.
Prioridade na restituição é dada a:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Professores cujo magistério é a maior fonte de renda;
- Declarações pré-preenchidas ou com restituição via PIX.
Para receber via PIX, a chave deve ser o CPF do contribuinte.
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