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Imposto de Renda 2025: Declaração pré-preenchida será liberada em 17 de março e deve bater novo recorde

A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida a partir de 17 de março de 2025, prometendo facilitar o processo para todos os contribuintes. A expectativa é que o número de declarações pré-preenchidas atinja um novo recorde, aumentando a agilidade e a precisão nas entregas.

A Receita Federal liberará a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes a partir de 17 de março de 2025, data em que começa o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda.

A expectativa é que o número de pessoas que optem pela pré-preenchida atinja um recorde. Em 2024, 18,7 milhões de contribuintes (41,5% do total) escolheram essa opção, um crescimento significativo em relação a anos anteriores:

  • 2024 - 18,7 milhões (41,5%)
  • 2023 - 9 milhões (23,9%)
  • 2022 - 2,9 milhões (7,4%)
  • 2021 - 410 mil (1,2%)

Quem optar pela pré-preenchida e solicitar a restituição via PIX terá prioridade no recebimento.

Para utilizar a função, será necessário ter uma conta de nível prata ou ouro no Gov.br. A declaração pré-preenchida contém informações sobre rendimentos, deduções, bens e dívidas, que são inseridas automaticamente no programa do Imposto de Renda 2025.

Como fazer a declaração pré-preenchida:

  • Pelo programa de computador: Abra o programa; faça login; clique em "Nova" e "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
  • Pelo preenchimento online: Acesse o e-CAC; clique em "Declarações e Demonstrativos" e "Meu Imposto de Renda"; inicie a declaração da opção "Pré-Preenchida".
  • Pelo celular ou tablet: Acesse o app; faça login; toque no cartão do ano da declaração; escolha "Iniciar Declaração" e "Pré-Preenchida".

As informações são importadas de diversas fontes, como empregadores, imobiliárias e prestadoras de serviços de saúde.

Importante: se as fontes não enviarem as informações corretamente, podem ocorrer divergências ou campos ausentes na declaração.

Informações de dependentes: É possível obter dados pré-preenchidos desde 2021 se o dependente fornecer uma procuração digital ao titular da declaração.

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