Imposto de Renda 2025: não consegue fazer declaração online? Entenda por que e o que fazer
Contribuintes enfrentam problemas técnicos para declarar o Imposto de Renda 2025, com queixas sobre a falta de opções no site e aplicativo da Receita Federal. A Receita esclareceu que a declaração online só estará disponível a partir de 1º de abril, e atualmente deve ser feita via programa gerador no computador.
Imposto de Renda 2025: Contribuintes enfrentam dificuldades para declarar Imposto de Renda devido a problemas no site e aplicativo da Receita Federal.
Queixas Iniciais: Internautas relataram, desde o dia 17, que a opção para a declaração 2025 não estava disponível. Apenas era possível enviar retificações de anos anteriores.
A Receita Federal confirmou que as declarações só podem ser feitas pelo programa gerador disponível para download no computador. As entregas online (app e site) começam em 1º de abril.
App Indisponível: O antigo aplicativo "Meu Imposto de Renda" foi retirado do ar. Agora, contribuintes usarão o novo app da Receita Federal, mas o ícone "IRPF 2025" não permite declarações.
A versão pré-preenchida também estará disponível somente a partir de 1º de abril, permitindo a incorporação de informações básicas.
Prazo de Entrega: O prazo vai até 30 de maio. Para enviar a declaração, é necessário baixar o programa no site da Receita Federal.
Passo a Passo para Baixar o Programa:
- Acesse o site da Receita Federal e clique em "Baixar programa".
- Escolha a versão para Windows ou outras opções.
- Finalize todos os programas em execução antes de prosseguir.
- Selecione a pasta onde instalar o programa e clique em "Avançar".
- Confirme as configurações e crie um atalho na área de trabalho.
- Clique em "Terminar" após a instalação.
Quem deve declarar em 2025:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Ganho de capital em alienação de bens ou operações em bolsas acima de R$ 40 mil.
- Isenção de imposto na venda de imóveis residenciais.
- Receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00.
- Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
- Residência no Brasil até 31 de dezembro de 2024.
- Declaração de bens em entidade controlada no exterior.
- Atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado.
- Rendimentos de aplicações financeiras no exterior.