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Imposto de Renda 2025: Quem precisa declarar? Quem é isento? Qual o prazo para entregar declaração?

A Receita Federal atualizou as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2025, incluindo um novo limite de isenção. O prazo de entrega será de 17 de março a 30 de maio, com a possibilidade de declaração pré-preenchida iniciando em 1º de abril.

Receita Federal divulgou detalhes da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos de 2024.

Prazo de entrega: 17 de março a 30 de maio de 2025. O programa para declaração já está disponível, com a modalidade pré-preenchida a partir de 1º de abril.

Aumento da faixa de isenção: O limite para obrigatoriedade de declaração subiu para R$ 33.888, abrangendo salários e aposentadorias. Para rendimentos isentos, o limite é de R$ 200 mil.

Calêndario de restituição: Idosos, portadores de doenças graves e professores têm prioridade. Declarações pré-preenchidas e opções de restituição por Pix também são priorizadas.

Novidades de acesso: Acesso ao e-CAC requer nível prata ou ouro no portal Gov.br. A declaração de anos anteriores não estará disponível com senha tradicional.

Deduções de IR: Despesas com saúde não têm limite; dedução padrão de 20% sobre a base de cálculo. Deduções incentivadas são permitidas com comprovação.

Documentos necessários: Recibos, notas fiscais e comprovantes devem ser guardados para validação de despesas.

Multa por não entrega: Mínimo de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.

Obrigações adicionais: Declarações podem ser feitas via smartphone; também será necessário detalhar trusts no exterior e fundos fechados.

Dúvidas podem ser enviadas para ir@oglobo.com.br ou assistidas em vídeos no YouTube do GLOBO.

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