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Imposto de Renda 2025: Receita libera pré-preenchida e declaração via aplicativo e site a partir desta terça (1º)

Início da declaração do Imposto de Renda 2025 oferece funcionalidades avançadas e dados detalhados para os contribuintes. A Receita Federal disponibiliza agora informações completas na declaração pré-preenchida, ajudando a evitar erros e agilizar o processo de restituição.

Prazos para Declaração do Imposto de Renda 2025

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. A partir de 1º de abril, as informações completas estarão disponíveis na declaração pré-preenchida.

Declaração Pré-preenchida

A declaração pré-preenchida, com dados de saldos bancários, investimentos e criptoativos, enfrentou problemas internos e não entregou todas as informações desde o início. Agora, está disponível e traz novos dados.

O acesso à declaração online requer conta Gov.br de nível prata ou ouro. Mudanças incluem dados de contas bancárias no exterior e tributação de offshores.

Vantagens da Declaração Pré-preenchida

  • Evita erros que levam à malha fina.
  • Acesso a restituição prioritária ao optar por restituição via Pix.

Mudanças no Processo de Declaração

O aplicativo Meu Imposto de Renda foi substituído pelo app Receita Federal. Os contribuintes podem optar por programa do IRPF 2025, site ou aplicativo para declarar.

A Receita reporta que, em 2024, 84% das declarações foram feitas pelo programa, 11,3% online e 7,4% via aplicativo.

Quem Deve Declarar

Devem declarar quem recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
  • Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
  • Receita bruta rural acima de R$ 169.440,00
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos

Limites de Dedução

Os limites permanecem:

  • R$ 2.275,08 por dependente
  • R$ 3.651,50 em despesas de educação
  • R$ 16.754,34 para declaração simplificada

Documentos Necessários

É fundamental manter documentação organizada, incluindo:

  • Informes de rendimentos
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais
  • Documentação de compra e venda de bens

Multa por Atraso

A declaração entregue após o prazo gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74.

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