Imposto de Renda 2025: Receita libera pré-preenchida e declaração via aplicativo e site a partir desta terça (1º)
Início da declaração do Imposto de Renda 2025 oferece funcionalidades avançadas e dados detalhados para os contribuintes. A Receita Federal disponibiliza agora informações completas na declaração pré-preenchida, ajudando a evitar erros e agilizar o processo de restituição.
Prazos para Declaração do Imposto de Renda 2025
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. A partir de 1º de abril, as informações completas estarão disponíveis na declaração pré-preenchida.
Declaração Pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, com dados de saldos bancários, investimentos e criptoativos, enfrentou problemas internos e não entregou todas as informações desde o início. Agora, está disponível e traz novos dados.
O acesso à declaração online requer conta Gov.br de nível prata ou ouro. Mudanças incluem dados de contas bancárias no exterior e tributação de offshores.
Vantagens da Declaração Pré-preenchida
- Evita erros que levam à malha fina.
- Acesso a restituição prioritária ao optar por restituição via Pix.
Mudanças no Processo de Declaração
O aplicativo Meu Imposto de Renda foi substituído pelo app Receita Federal. Os contribuintes podem optar por programa do IRPF 2025, site ou aplicativo para declarar.
A Receita reporta que, em 2024, 84% das declarações foram feitas pelo programa, 11,3% online e 7,4% via aplicativo.
Quem Deve Declarar
Devem declarar quem recebeu:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
- Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Receita bruta rural acima de R$ 169.440,00
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos
Limites de Dedução
Os limites permanecem:
- R$ 2.275,08 por dependente
- R$ 3.651,50 em despesas de educação
- R$ 16.754,34 para declaração simplificada
Documentos Necessários
É fundamental manter documentação organizada, incluindo:
- Informes de rendimentos
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Documentação de compra e venda de bens
Multa por Atraso
A declaração entregue após o prazo gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74.